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Carf decide que não incide contribuição previdenciária sobre venda de Stock Options

Foto do escritor: ZPB AdvogadosZPB Advogados

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pelo afastamento da incidência de contribuições previdenciárias sobre venda de Stock Options, ou seja, plano de venda das ações de empresas aos colaboradores.

A decisão é inédita e pode gerar precedente e tendência importante na esfera empresarial, tendo em vista que muitas empresas haviam deixado de adotar o instrumento por receio do risco fiscal.

No caso a empresa recorreu à auto de infração da Receita Federal que cobrava os valores referentes à contribuição das Stock Options por compreender que tinham natureza salarial. Em sua defesa, apresentou que as ações possuem natureza mercantil, visto que a compra de ações é onerosa ao beneficiário e não se confunde com bônus, visto que só possui ganho no caso de valorização das ações compradas.

Por maioria dos votos, os conselheiros seguiram entendimento favorável ao contribuinte, ressaltando que a Receita Federal não poderia cobrar contribuição previdenciária sobre a diferença entre o preço pré-fixado e o preço do dia da compra das ações porque essa variação decorre do mercado de capitais.

 
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