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CARF DETERMINA VALORES MENORES DE IRPJ E CSLL PARA CLÍNICAS MÉDICAS

Foto do escritor: ZPB AdvogadosZPB Advogados

Recentemente, a 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) concedeu o direito de uma clínica médica recolher IRPJ e CSLL com alíquotas de 8% e 12%.

A decisão contraria o entendimento atual sobre o tema, uma vez que, com as Leis nº 9.249/1995 e 11.727/2008, as sociedades que prestam serviços hospitalares estão incluídas na lista de atividades que podem utilizar as porcentagens reduzidas para realizar o recolhimento de IRPJ e CSLL no regime tributário do Lucro Presumido.

Segundo a Receita Federal, para usufruir do benefício, as instituições médicas devem ser constituídas como sociedades empresariais registradas na Junta Comercial, seguindo as regras determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 
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