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Clipping 24/03/2020

Foto do escritor: ZPB AdvogadosZPB Advogados

[ECONÔMICO] Cai número de fretes para os portos, mas sobe demanda interna por produtos (https://exame.abril.com.br/negocios/cai-numero-de-fretes-para-os-portos-mas-sobe-demanda-interna-por-produtos/)

[ECONÔMICO] Mercado de grãos deve acompanhar disseminação do coronavírus e logística (https://istoe.com.br/mercado-de-graos-deve-acompanhar-disseminacao-do-coronavirus-e-logistica/)

Esclarecimentos sobre o art. 18 da Medida Provisória n° 927 de 22 de março de 2020

Conforme declaração do Presidente Jair Bolsonaro, o art. 18 da Medida Provisória n° 927 foi revogado pelo art. 2º da Medida Provisória n° 928 de 23 de março de 2020 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm).

Referido artigo versava sobre a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, para a participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual, dentre outras disposições.

 
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