O Congresso Nacional, na última quinta-feira (10), promulgou a inserção da Proteção de Dados Pessoais no artigo 5º da Constituição Federal (CF), que determina os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
O texto da Emenda Constitucional 115 ainda prevê competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto da proteção e tratamento de dados pessoais.
Avanço para a pauta no país, a inclusão visa ampliar garantias em relação ao tema no país.