Empresas vêm conseguindo cancelar, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), cobranças de IPTU Predial realizadas pela Prefeitura de São Paulo.
Em síntese, quando um empreendimento é concluído, a empresa incorporadora precisa entregar a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO), obrigação acessória que contém a informação sobre a diferença de metragem entre o terreno e a obra concluída. A partir dessa informação, a Prefeitura ajusta a cobrança.
Ocorre que essa cobrança vem sendo realizada, em regra, um a dois anos após a conclusão do empreendimento, violando o disposto no art. 149, inciso VIII do Código Tributário Nacional (CTN).
Nesse sentido, segundo levantamento realizado, já foram proferidas decisões favoráveis aos contribuintes no TJSP. Como exemplo, citamos a decisão proferida pela 15ª Câmara de Direito Público que, em abril deste ano, anulou a cobrança de IPTU Predial dos exercícios de 2013 a 2016, devidos por um empreendimento. No caso a incorporadora enviou a DTCO em junho de 2013, contudo, a cobrança somente foi realizada em 2016.