Recentemente, a 1ª Vara Federal de Barueri (SP) reconheceu o direito de rede varejista do segmento de bolsas e acessórios aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), utilizando-se da alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de cinco anos.
Em síntese, o PERSE foi uma medida adotada pelo Governo Federal para auxiliar os setores de eventos e turismo impactados pela pandemia de Covid-19.
No mandado de segurança impetrado, a rede de lojas argumenta que os produtos comercializados são destinados a viagens e prestação de serviços ligados a eventos, tendo sofrido um grande impacto com a da pandemia da Covid-19.
O magistrado Leonardo Vietrial Alves de Godoi, ao analisar a inicial, concluiu que a regulamentação realizada pela Receita Federal reduziu indevidamente a abrangência do programa. Por este motivo, ele determinou que a rede de lojas usufrua da alíquota zero desde maio de 2021, bem como concedeu o direito à compensação dos tributos pagos indevidamente.