top of page
Especialista em Direito Empresarial - ZPB Advogados
  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
Notícias e Inoformativos ZPB Advogados

Blog

Notícias e Informativos

Deferimento de pedido de recuperação judicial de associação sem fins lucrativos

Foto do escritor: ZPB AdvogadosZPB Advogados

A Recuperação Judicial visa reestruturar a empresa, ou seja, superar a situação de crise que se encontra e, dessa forma, se manter em funcionamento, com o emprego dos trabalhadores e, consequentemente, os interesses dos credores. O principal objetivo é fomentar a economia, diante do estimulo da atividade econômica.

O fator determinante para que seja necessário à uma empresa advir a recuperação, na maioria das vezes decorrem de crises na atividade econômica por má administração, elevação excessiva de preços ou a sua diminuição, crises nacionais e internacionais, entre outros.

A Lei de Falência e Recuperação Judicial 11.101/2005, possui aplicação aos empresários individuais, EIRELI e todas as sociedades empresárias e pessoas que desenvolvam atividades empresariais há mais de 02 (dois) anos, com exceção as algumas descriminadas no artigo 2º da Lei, ocorre que, nenhuma das exceções taxadas pela Lei trouxe a figura da associação sem fins lucrativos.

Diante da ausência de previsão quanto a possibilidade e/ou impossibilidade de instauração de pedido de recuperação judicial por associações sem fins lucrativos, somado ao preenchimento de todos os requisitos legais para o processamento da recuperação judicial, conforme destaca-se na notícia, a juíza Cláudia Bambi, da 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha/RS, nos autos do processo nº 5000914-38.2021.8.21.0048, entendeu pelo deferimento pedido de recuperação judicial para uma associação sem fins lucrativos.

Imperioso ressaltar que, não obstante a decisão ora proferida, tal entendimento se mostra atual no âmbito jurídico, todavia, vem ganhando força ao modo que Tribunais de Justiças de outros Estados da Federação vêm firmando mesmo entendimento.

 
bottom of page