Sim. Os herdeiros devem declarar bens e/ou valores no Imposto de Renda. No entanto, isso acontecerá após a finalização do inventário e da partilha de bens. Com o falecimento de um familiar é necessário instaura-se o processo de inventário que consiste no levantamento de todos os bens de determinada pessoa que veio à óbito.
De acordo com a legislação brasileira o processo de inventário e de partilha de bens deverá ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura sucessão, a qual verifica-se no momento do evento morte.
No ato de declaração da herança no IR, será necessário ter em mãos uma cópia do formal de partilha, documento expedido após a finalização do processo de inventário. Nele constará informações imprescindíveis para preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Vale dizer que a herança e a meação são consideradas como doação da pessoa falecida, por essa razão, os “bens e direitos” recebidos pelos herdeiros e meeiros deverão ser informados no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É fundamental que, havendo pluralidade de herdeiros, as informações fornecidas estejam em consonância, a fim de evitar que as declarações caiam na malha fina.
Além disso, o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deve ser preenchido no ano-calendário em que foi transmitida a herança, enquanto a ficha de “Bens e Direitos” deverá ser preenchida durante o tempo que a pessoa possuir o bem.
Caso você tenha recibo herança em 2022 e tenha dúvidas na declaração dos bens e direitos herdados, procure a equipe do Zanetti e Paes de Barros, para que nossos especialistas possam lhe ajudar.
Felipe Novais Zacarias