Já foram registradas decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para autorizar empresas que fornecem vale-alimentação ou refeição para os empregados a continuarem a dedução desses custos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
O Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei n. 6.321/76, autoriza as empresas participantes a recolher o IRPJ com base no lucro real, sendo permitida a dedução de 10% dos valores gastos com os benefícios de vale-refeição e alimentação, desde que não ultrapasse 4% do imposto devido no ano.
Com a edição do Decreto n. 10.854, em novembro do ano passado, o Governo Federal impôs novas condições para essa dedução, como a limitação da aplicação do desconto apenas sobre a despesa com trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos (R$ 5,5 mil). O decreto ainda previa que a empresa poderia deduzir, no máximo, o valor equivalente a um salário-mínimo por empregado.
Em razão do impacto desta medida para as empresas, estas ajuizaram ações para questionar as imposições estabelecidas pelo Decreto. O assunto já permeava o juízo de 1º grau, mas agora chegou ao órgão colegiado.
No TRF da 1ª Região, a desembargadora Rosimayre Gonçalves de Carvalho afastou os efeitos do Decreto 10.854/21 para a apuração do IRPJ do exercício de 2021, ressaltando que as limitações pelo decreto extrapolam o que diz a lei.
Já no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, a desembargadora Monica Autran Machado Nobre, confirmou liminar para concluir que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “é firme no sentido de que as normas infralegais que estabelecem custos máximos das refeições individuais dos trabalhadores para fins de cálculo da dedução do PAT, bem como aquelas que alteram a base de cálculo da referida dedução para fazê-la incidir no IRPJ resultante, ofendem os princípios da estrita legalidade e da hierarquia das normas”.
Por sua vez, o TRF da 4ª Região, em Porto Alegre, já negou um pedido de liminar, por entender que não há urgência no pedido.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.