O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não pode ser obrigada a repassar contribuições ao sindicato para financiar assistência odontológica aos empregados, mesmo que isso esteja previsto em norma coletiva. A 7ª Turma entendeu que a cobrança compulsória viola os princípios da autonomia sindical e da livre associação, impedindo que o sindicato imponha obrigações financeiras sem consentimento das empresas.
O caso envolveu o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Distrito Federal (Sindiserviços/DF), que alegava que a empresa deveria repassar uma contribuição por trabalhador, sindicalizado ou não. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) havia condenado a empresa ao pagamento dos valores devidos entre 2015 e 2017, mas a decisão foi revertida pelo TST.
O relator, ministro Evandro Valadão, explicou que a exigência de contribuição patronal para sindicatos pode comprometer a independência entre empregadores e empregados. Segundo ele, esse entendimento se aplica mesmo quando os recursos são destinados a programas sociais, pois a Constituição e a Convenção 98 da OIT garantem a livre organização sindical sem interferência da categoria econômica na profissional.
Com essa decisão, o TST reforça a jurisprudência de que normas coletivas não podem impor contribuições compulsórias às empresas para custeio de sindicatos, consolidando o princípio da liberdade sindical.