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Governo regulamenta lei que instituiu mecanismos de igualdade salarial entre mulheres e homens

Foto do escritor: ZPB AdvogadosZPB Advogados

O Governo Federal publicou o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria nº 3.714/2023, regulamentando a Lei nº 14.611/23, que instituiu mecanismos para promover a igualdade salarial para homens e mulheres na mesma função em empresas com pelo menos 100 funcionários.

O Decreto, além de regulamentar os mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios, também dispôs acerca da publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Caso seja constatado no relatório a desigualdade salarial e de critérios remuneratórios, a empresa será notificada para apresentar, no prazo de 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

O Relatório elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá ser publicado nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, com ampla divulgação para os empregados, colaboradores e público em geral, entre março e setembro.

A Portaria, por sua vez, trata dos procedimentos administrativos para a atuação do MTE em relação aos mecanismos instituídos, bem como determina a criação de um canal de denúncias específico para casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios, que deverá ser disponibilizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

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