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INFORMATIVO QUINZENAL | TRANSPORTE E LOGÍSTICA #51

Foto do escritor: ZPB AdvogadosZPB Advogados

O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.

1) ANTT lança Instrução Normativa que cria Comitê de Interlocução para a Promoção de Segurança Jurídica na Regulação da Infraestrutura de Transportes Terrestres A Procuradoria Federal da Agência Nacional de Transportes Terrestres (PF-ANTT) lançou uma Instrução Normativa que cria o Comitê de Interlocução para a Promoção de Segurança Jurídica na Regulação de Infraestrutura de Transportes Terrestres (SEJANTT). Este comitê visa aumentar a segurança jurídica nas concessões de rodovias e ferrovias, promovendo um ambiente regulatório mais estável e previsível.

O SEJANTT será um espaço de diálogo entre a ANTT e os setores regulados, assegurando que as normas e contratos de concessão sejam claros e juridicamente seguros. A proposta é permitir que as demandas dos regulados sejam ouvidas, fortalecendo a confiança no processo regulatório.

2)   Publicada Resolução de diretrizes para os Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga

Publicada em 30 de setembro de 2024, a Resolução CNSP 472/2024 estabeleceu diretrizes para os seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga, abrangendo os diferentes modais de transporte: aéreo, aquaviário, ferroviário, rodoviário e multimodal.

 A Resolução CNSP 472/2024 visa alinhar os produtos às principais mudanças introduzidas pela Lei 14.599, incluindo a manutenção da obrigatoriedade do seguro RCTR-C, que agora deve ser contratado pelo transportador. Também é exigido que ambos os seguros (RCTR-C e RC-DC) incluam um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), elaborado em conjunto entre o transportador e a seguradora.

3) Decisão afasta acúmulo de função para motorista que também atua como cobrador

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) decidiu manter a sentença que rejeitou o pedido de acúmulo de função de um motorista de ônibus que alegou também atuar como cobrador. Os magistrados concluíram que não há base legal para o pedido de diferenças salariais.

O motorista, que foi contratado apenas como motorista, argumentou que exercia as duas funções e requereu uma indenização de 40% na Justiça. Na decisão, a juíza Maria de Fátima da Silva esclareceu que não existem normas ou legislações que sustentem sua reivindicação. Ela também citou precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhecem que as funções de motorista e cobrador podem coexistir, já que não há um aumento significativo na carga de trabalho.


4) Ministério dos Transportes lança Guia de Debêntures para projetos nos setores rodoviário e ferroviário 

A nova Portaria que regulamenta as debêntures incentivadas e de infraestrutura nos setores rodoviário e ferroviário traz como um dos principais avanços uma agilização nos processos administrativos de emissão. Essa celeridade, no entanto, está condicionada ao cumprimento de critérios estabelecidos pelo Ministério dos Transportes, que foram detalhados no Guia de Debêntures, que visa esclarecer as principais dúvidas de empresas e instituições financeiras, proporcionando uma base de segurança jurídica para a elaboração de projetos de investimento.

O guia detalha o processo para enquadrar projetos de investimento, incluindo o envio de documentos e informações durante e após a execução dos projetos. Além disso, aborda aspectos relacionados à emissão de debêntures para financiamento de outorgas, requisitos de sustentabilidade, limites para as emissões e definições sobre despesas de capital.

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