O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.
1) STJ afasta ICMS sobre operações anteriores à exportação
A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, afastar a cobrança de ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação. O relator, ministro Francisco Falcão, baseou seu voto na Súmula 649 do STJ, que impede a incidência do tributo sobre o transporte interestadual de produtos exportados, reforçando que a isenção visa evitar ônus às exportações e manter a competitividade do produto nacional.
A disputa envolvia a empresa Raízen Energia e o estado de São Paulo, que buscava aplicar o Tema 475 do STF, relativo à isenção de embalagens para exportação. O STJ, no entanto, manteve a decisão do TJSP e negou o recurso do estado, consolidando o entendimento de que o ICMS não deve incidir sobre operações anteriores à exportação. A decisão foi proferida no AREsp 2607634/SP.
2) ANTT realizará Reunião Participativa para discussão de minuta padrão do contrato de concessão rodoviária
A ANTT, por meio da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD), realizará a Reunião Participativa nº 2/2025 para discutir a minuta padrão do contrato de concessão rodoviária, buscando alinhamento com o Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCRs) e maior segurança jurídica.
O encontro acontecerá em 9 de abril de 2025, das 14h às 18h, no auditório da ANTT em Brasília/DF, com participação híbrida e transmissão ao vivo pelo YouTube. Interessados podem enviar sugestões pelo Sistema ParticipANTT entre 18 de março e 16 de abril de 2025.
3) TST afasta vínculo de motoristas e entregadores de plataformas
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, o reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e entregadores com as plataformas Uber e iFood. Os ministros reformaram decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que haviam reconhecido a relação empregatícia, entendendo que a subordinação ao algoritmo não caracteriza vínculo formal. O julgamento foi baseado no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, que impede obrigações não previstas em lei.
O TST destacou que as plataformas oferecem autonomia e flexibilidade aos trabalhadores, sem subordinação direta. A decisão segue o entendimento predominante da Justiça do Trabalho, que já afastou o vínculo empregatício em mais de 16 mil decisões no país. Uber e iFood reforçaram a necessidade de um modelo regulatório específico para garantir proteção social sem comprometer a independência dos trabalhadores de aplicativos.
4) Obrigatoriedade do RNTRC de veículos para recebimento do vale-pedágio
A Resolução 6.024/23 da ANTT, em vigor desde 1º de janeiro, determina que o vale-pedágio obrigatório seja pago exclusivamente por meio de tags eletrônicas, proibindo o uso de cartões ou outros meios físicos. Além disso, a partir de abril, as Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) deverão validar o status do RNTRC dos veículos, garantindo que apenas caminhões devidamente cadastrados e com registro ativo recebam o benefício.
Inicialmente prevista para 30 de janeiro, a exigência foi prorrogada para 23 de abril, permitindo mais tempo para adequação. Outra decisão da ANTT estabelece que as tags devem ser fornecidas gratuitamente aos motoristas, isentando-os de taxas de mensalidade e manutenção, em resposta a uma solicitação da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos).