top of page
Especialista em Direito Empresarial - ZPB Advogados
  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
Notícias e Inoformativos ZPB Advogados

Blog

Notícias e Informativos

IRPF deve ser entregue a partir do dia 1 de março

Foto do escritor: ZPB AdvogadosZPB Advogados

A Receita Federal anunciou as regras para declaração do Imposto de Renda 2021. A grande novidade é que a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não sofrerá reajuste este ano.

O prazo de entrega se iniciou no dia 1º de março, sendo que o prazo fatal para entrega é dia 30 de abril. Importante rememorar que quanto antes ocorrer a entrega da declaração, maiores serão as chances de receber a restituição rapidamente.

Para facilitar o preenchimento das informações, o contribuinte pode utilizar como base a declaração feita em 2020.

O atraso na entrega da declaração pode implicar no pagamento de multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Para realizar o preenchimento do formulário e o envio da declaração, o contribuinte poderá utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) do exercício de 2021 no site da Receita Federal, ou o serviço Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.

Quem deve declarar

Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar a pandemia da Covid-19 deve declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76. No mais, deve enviar a declaração do Imposto de Renda:

(i)Quem teve rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2020;

(ii) Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com a soma maior que R$ 40 mil;

(iii) Quem possui bens de mais de R$ 300 mil;

(iv) Quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;

(v) Quem vendeu imóvel residencial e utilizou o recurso para compra de outra outro imóvel — no prazo de 180 dias da venda —, e escolheu a isenção do IR no momento da venda;

(vi) Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;

(vii) Quem pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020;

(viii) Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado e permaneceu no país até 31 de dezembro.

As pessoas que não se enquadram em nenhum destes requisitos não estão obrigadas a declarar, mas poderão realizar o procedimento caso queiram.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para auxiliar no preenchimento e na entrega das declarações.

 
bottom of page