A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 186/21, que prorroga por quinze anos os benefícios fiscais e isenções do ICMS destinados à manutenção ou incremento de atividades comerciais.
A legislação é destinada para os setores do comércio e atacadista, atividades portuárias e aeroportuárias e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos in natura.
A normativa prevê redução gradual dos benefícios e faculta aos estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS.
O objetivo é que a regulação de diluição de carga tributária atraia empresas e fomente investimentos nos setores.