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MP institui Documento Eletrônico de Transportes

Foto do escritor: ZPB AdvogadosZPB Advogados

Recentemente, foi publicada, no Diário Oficial da União, a medida provisória nº 1.051/2021, que institui o Documento Eletrônico de Transportes (DT-e), exclusivamente digital, que deverá ser gerado e emitido antes da execução da operação de transporte de carga no país.

O objetivo da MP é unificar, reduzir e simplificar dados e informações, além de registrar e caracterizar cada operação de transporte. A medida também visa subsidiar a formulação, planejamento e implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte.

O documento conterá dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, entre outras obrigações administrativas. Estão incluídos como operação de transporte as movimentações de carga própria ou de terceiros com fins lucrativos.

 
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