O Senado Federal aprovou a Reforma Tributária (PEC 45/2019), em dois turnos, com 53 votos favoráveis.
O texto, que recebeu cerca de 830 emendas, retorna à Câmara dos Deputados para análise após as modificações da Casa.
A principal proposta da PEC concentra-se na simplificação dos tributos e do sistema em vigor no país. O texto propõe a substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado, buscando eliminar a incidência de tributação em “cascata”. Haverá alíquotas padrão e diferenciadas para setores com isenções, como educação, saúde e transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.
Para reduzir desigualdades de renda, o texto propõe a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, denominado “cashback”, aplicável a famílias de baixa renda e em produtos como gás e energia elétrica.
O texto também estabelece uma “trava” para impedir o aumento da carga tributária, fixando um limite com base na média de 2012 a 2021 em relação ao PIB.
A PEC estabelece dois regimes de tributação para a cesta básica. Uma é a “cesta básica nacional”, isenta de impostos e com uma lista reduzida de produtos. A outra, denominada “cesta básica estendida”, terá redução tributária e a possibilidade de reembolso de parte do dinheiro gasto.
Quanto à prorrogação dos benefícios do IPI, a Câmara dos Deputados havia removido a extensão dos benefícios fiscais do IPI para fábricas de veículos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. Essa disposição foi reintroduzida pelos senadores, com a ressalva de que o benefício se aplicará apenas a automóveis “descarbonizantes”, como veículos elétricos ou movidos a biocombustíveis.
Outra mudança é a transição da cobrança de impostos do local de produção para o local de consumo, visando encerrar a chamada guerra fiscal entre os estados. Adicionalmente, o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Ainda, como um estímulo para os entes federativos aumentarem sua arrecadação, foi incluída uma medida que “recompensa” aqueles que demonstrarem maior eficiência na fiscalização das novas diretrizes da reforma tributária.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre a matéria.