A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Parecer SEI nº 71/2025/MF, consolidando o entendimento de que o ICMS-DIFAL deve ser excluído da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. A medida segue a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da Repercussão Geral, que determinou que o ICMS não integra a base de cálculo dessas contribuições.
O parecer reforça que não há diferença normativa entre o ICMS tradicional e o ICMS-DIFAL, pois ambos são tributos destinados integralmente aos cofres públicos e não representam receita própria das empresas. Com isso, a PGFN reconhece que o entendimento do STF também se aplica ao ICMS-DIFAL, afastando a necessidade de contestação ou recurso por parte da Fazenda Nacional em processos sobre o tema.
A decisão afeta diretamente as operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, permitindo que as empresas excluam o ICMS-DIFAL na apuração do PIS e da COFINS.
O parecer abre caminho para a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, desde que respeitada a modulação de efeitos definida pelo STF, aplicável a fatos geradores ocorridos a partir de 15 de março de 2017.