O Projeto de Lei nº 3.999/20 foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. O texto legal estabelece a possibilidade de processo extrajudicial para despejo de inquilinos inadimplentes.
Conforme o projeto, o proprietário poderá pedir ao cartório que notifique o inquilino para desocupar o imóvel ou pagar a dívida em até 15 dias. A notificação deve incluir uma planilha dos débitos e pode ser feita de forma eletrônica ou pessoal. Caso o inquilino não cumpra, o proprietário poderá solicitar o despejo judicial, que será concedido de forma liminar com um prazo de 15 dias para cumprimento.
O projeto também permite que o inquilino devolva o imóvel através do cartório, sem impedir cobranças de débitos pendentes, como contas de água e luz.
O objetivo do PL é agilizar a retomada do imóvel, evitando a necessidade de um processo judicial.