Foi publicada a Portaria 390/2023 pela Receita Federal, que estabelece importantes critérios para a classificação de pessoas jurídicas como maiores contribuintes diferenciados e especiais, visando um monitoramento mais detalhado e específico.
As pessoas jurídicas que estão sujeitas ao Monitoramento Diferenciado serão comunicadas até o último dia útil de janeiro. Para se enquadrar nesse monitoramento, as empresas devem atender a critérios específicos, como receita bruta anual igual ou superior a R$ 340.000.000,00, débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00, e importações ou exportações superiores a R$ 340.000.000,00.
Além disso, a Portaria estabelece que pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Especial são aquelas que atendem a critérios mais elevados, como receita bruta anual igual ou superior a R$ 2.000.000.000,00 e débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00.
É importante ressaltar que a Portaria também atualiza os valores desses parâmetros para o ano de 2024, garantindo que as informações estejam em conformidade com a realidade econômica vigente.