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Prorrogada por 60 dias a vigência da Medida Provisória que manteve Desoneração da Folha de Pagamento

Foto do escritor: ZPB AdvogadosZPB Advogados

Hoje, 19 de abril, foi publicado o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 20/2024, que estendeu em 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.208/2024, que manteve a Desoneração da Folha de Pagamento até o último dia de 2027.

A Medida Provisória nº 1.208/2024, que foi publicada no final de fevereiro e entrou em vigor no dia 1º de abril, revogou parcialmente a reoneração da folha de pagamento introduzida pela Medida Provisória nº 1.202 no final de 2023.

Atualmente, a desoneração da folha de pagamento permite que empresas recolham, como contribuição previdenciária, alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, no lugar de uma alíquota de 20%.

Esta extensão tem como objetivo permitir que os setores da economia que gozam da desoneração da folha de pagamento continuem podendo optar pelo sistema até o ano de 2027.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

 
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