Foi publicada recentemente a Portaria nº 1.707/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece vedações e definições importantes para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com foco nas disposições do artigo 175 do Decreto nº 10.854/2021.
Uma das principais mudanças estabelecidas na portaria é a proibição para empresas participantes do PAT de exigirem ou aceitarem qualquer tipo de desconto sobre o valor acordado com fornecedores de alimentação. Essa medida visa proteger os trabalhadores e garantir que os benefícios recebidos estejam diretamente relacionados à sua saúde. O descumprimento dessa proibição poderá resultar em multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, aplicadas pelos auditores fiscais do MTE, com possibilidade de duplicação em casos de reincidência. Além disso, as empresas podem ter sua inscrição no PAT cancelada e perder benefícios fiscais.
A portaria também redefine a natureza dos benefícios que podem ser oferecidos no âmbito do PAT, como “promoção da saúde e segurança alimentar do trabalhador”. As empresas agora estão vedadas de oferecer quaisquer benefícios que não estejam diretamente relacionados à promoção da saúde e segurança alimentar. Isso inclui serviços e produtos que envolvam atividades físicas, lazer, planos de assistência à saúde e cursos de qualificação, entre outros. Essa restrição busca garantir que os recursos destinados ao PAT sejam utilizados exclusivamente para melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores.
As alterações demandam que tanto as facilitadoras — as empresas fornecedoras de soluções de auxílio-alimentação — quanto as empresas empregadoras reavaliem os impactos das novas regras sobre os benefícios que estão atualmente em vigor, assegurando conformidade com a nova regulamentação e promovendo a saúde dos trabalhadores.