Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 9 votos a 2, que é inconstitucional a regra que permite estender os prazos de patentes prevista na Lei de Propriedade Industrial em caso de demora na análise dos pedidos pelo Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Para o ministro Dias Toffoli, relator da ação, o fim do prazo extra deve valer desde já para medicamentos e equipamentos de saúde.
O plenário ainda decidirá, no dia 12 de maio, se a decisão deve ser aplicada apenas às patentes novas ou também às já vigentes, mesmo que estendidas, e se haverá exceção no caso dos medicamentos.
Entenda o caso
No início do mês, Toffoli concedeu em parte a liminar, para suspender a regra para patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos, mas apenas com efeitos futuros. Agora, o plenário analisa o mérito da questão.
Em seu voto, o relator afirmou que a prorrogação é inconstitucional, de modo que a decisão da Corte deve valer apenas para novas patentes a partir da publicação da ata do julgamento, “em nome da segurança jurídica”, exceto para medicamentos e equipamentos de saúde.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.