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STF | PERDÃO DE DÍVIDAS DECORRENTES DE BENEFÍCIO FISCAL INCONSTITUCIONAL É VÁLIDO

Foto do escritor: ZPB AdvogadosZPB Advogados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em regime de repercussão geral, que estados e Distrito Federal devem perdoar dívidas tributárias decorrentes de benefícios fiscais do ICMS declarados inconstitucionais.

Tratam-se das Leis Distritais 4.732/2011, 2.483/1999 e 2.381/1999. 

A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do Confaz, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais”

 
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