O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 488, que discute a possibilidade de inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica integrante do grupo econômico que não participou da fase de conhecimento, foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
A ADPF foi ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que sustenta que a inclusão, em processo de execução trabalhista, de pessoa jurídica que não participou da fase de conhecimento viola o direito fundamental ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Até o momento, três ministros já se manifestaram. Gilmar Mendes votou pela impossibilidade de empresas serem incluídas neste momento, enquanto Rosa Weber e Alexandre de Moraes votaram pelo não conhecimento do recurso, por entender que tal tema não poderia ser debatido em ADPF.
Esse tema também está sendo discutido no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.387.795, em que a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral (Tema nº 1.232) em processo que envolve a Rodovias das Colinas.