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STJ reafirma direito ao Crédito de ICMS em produtos intermediários

Foto do escritor: ZPB AdvogadosZPB Advogados

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AREsp 2.621.584, confirmou que empresas têm direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários essenciais ao seu processo produtivo, mesmo que esses itens sejam consumidos ou desgastados gradativamente.

O julgamento envolveu empresa petrolífera, que buscava anular uma multa aplicada pelo fisco do Rio de Janeiro. A empresa defendeu que fluidos de perfuração utilizados para resfriar e lubrificar brocas no processo de extração de petróleo são insumos indispensáveis para suas operações, justificando o aproveitamento do crédito de ICMS. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concordou, reconhecendo a importância desses insumos. O Estado do Rio de Janeiro recorreu, alegando que os produtos intermediários deveriam ser consumidos integralmente e incorporados ao produto final para garantir o direito ao crédito.

Contudo, o ministro Francisco Falcão, relator do caso, destacou que a legislação permite o aproveitamento do ICMS para insumos necessários à atividade empresarial, conforme estabelecido pela Lei Complementar 87/1996.

Ao negar provimento ao recurso, o STJ reafirmou sua jurisprudência, consolidando que o uso de insumos indispensáveis ao processo produtivo, mesmo que consumidos gradativamente, garante o direito ao crédito de ICMS.

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