A 9ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve, por unanimidade, a decisão do juiz da 3ª vara Cível de Leme que rejeitou pedido de servidora pública municipal para se manter afastada de suas atividades profissionais presenciais até o fim da pandemia de Covid-19.
A autora, professora de educação básica, afirmou que é integrante do grupo de risco da Covid-19, contudo, teve seu pedido administrativo de afastamento do trabalho presencial indeferido. Por este motivo, impetrou mandado de segurança solicitando o direito ao afastamento ou ao teletrabalho, enquanto durasse a pandemia. O pedido foi negado em primeiro grau e mantido pelo órgão colegiado.
O desembargador relator Moreira de Carvalho, ao analisar o caso, esclareceu que a negativa de afastamento não é ilegal, existindo outros fatores a serem analisados em conjunto, como por exemplo, fases e níveis de transmissão, adoção de plano de retomadas com medidas protetivas e sanitárias e especialmente a possibilidade de a autora já ter sido vacinada, em razão de suas comorbidades e idade.