O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu uma antecipação de tutela para autorizar o desbloqueio de R$ 274.533,91 de uma empresa, em razão da ilegalidade na medida.
Em síntese, a empresa apresentou agravo de instrumento contra decisão que deferiu a indisponibilidade de ativos financeiros realizada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
No julgamento, a desembargadora relatora Maura Moraes Tayer considerou que a indisponibilidade dos saldos existentes em contas correntes ou aplicações financeiras em nome da executada foi determinada antes mesmo da determinação da citação, não restando demonstrada a necessidade da medida.