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TRT | VÁLIDA DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE CAMINHONEIRO QUE EXCEDER LIMITE DE VELOCIDADE

Foto do escritor: ZPB AdvogadosZPB Advogados

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), decidiu que excesso de velocidade de caminhoneiro configura falta grave e pode ser motivo para demissão por justa causa.

No caso, empresa transportadora que demitiu por justa causa motorista que se envolveu em acidente de trânsito, ultrapassando o limite de velocidade permitido e não respeitando distância mínima do veículo à frente.

O desembargador Mário Botazzo, relator da ação, afirmou que a conduta do caminhoneiro reflete em ruptura do pacto laboral e que o ato era gravoso o suficiente para justificar dispensa por justa causa.

 
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