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TST anula decisão e valida acordo coletivo que reduziu intervalo intrajornada

Foto do escritor: ZPB AdvogadosZPB Advogados

Recentemente, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, para validar normas coletivas que reduziram o intervalo intrajornada de trabalhadores de uma indústria de fabricação de chapa de aço.

A redução do intervalo foi realizada por meio de acordo coletivo, contudo, o sindicato representante da categoria ajuizou ação coletiva questionando a alteração.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região invalidou a alteração, condenando a empresa ao pagamento de horas extras aos funcionários, sob o fundamento de que os acordos não podem reduzir direitos sobre saúde, higiene e segurança.

A condenação transitou em julgado, e a empresa ajuizou ação rescisória.

No TST, a relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que acordos e convenções coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas que não sejam indisponíveis. A magistrada ainda teceu críticas à conduta do sindicato, que negociou a redução do intervalo intrajornada e posteriormente ajuizou ação questionando a regra pactuada.

 
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