Recentemente, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, para validar normas coletivas que reduziram o intervalo intrajornada de trabalhadores de uma indústria de fabricação de chapa de aço.
A redução do intervalo foi realizada por meio de acordo coletivo, contudo, o sindicato representante da categoria ajuizou ação coletiva questionando a alteração.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região invalidou a alteração, condenando a empresa ao pagamento de horas extras aos funcionários, sob o fundamento de que os acordos não podem reduzir direitos sobre saúde, higiene e segurança.
A condenação transitou em julgado, e a empresa ajuizou ação rescisória.
No TST, a relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que acordos e convenções coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas que não sejam indisponíveis. A magistrada ainda teceu críticas à conduta do sindicato, que negociou a redução do intervalo intrajornada e posteriormente ajuizou ação questionando a regra pactuada.