A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu retornar um processo à 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) porque a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos não foi devidamente notificada sobre a mudança de plataforma virtual para a audiência online. O colegiado considerou que essa falha no procedimento violou o devido processo legal.
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a concessionária explicou que sua advogada e preposta estavam presentes na plataforma Webex Meeting no horário marcado para a audiência. Ao perceberem que a audiência não havia começado, contataram a Vara do Trabalho e foram informados que o link havia sido alterado para a plataforma Zoom três dias antes, conforme uma certidão nos autos. A concessionária alegou que não foi informada a tempo sobre a mudança, impossibilitando sua participação.
O TRT entendeu que a sentença não tinha nulidade, pois a nova informação sobre a audiência foi adicionada aos autos na manhã do dia 29/1/2021, e a concessionária apresentou sua contestação à noite do mesmo dia. Presumiu-se que a empresa estava ciente do novo link, e sua ausência não foi justificada.
O ministro Breno Medeiros, relator do recurso no TST, destacou que todas as partes devem ser devidamente informadas sobre mudanças na audiência. Não notificar corretamente o advogado sobre a nova plataforma viola o princípio do contraditório. Segundo ele, o fato de o advogado ter apresentado a contestação após a certidão com o novo link não significa que ele estava ciente de todos os atos processuais, violando assim o devido processo legal.