A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reformou decisão e entendeu que a mera utilização de palmtop (personal digital assistant) não configura em fiscalização ou controle de jornada de trabalho.
No caso o trabalhador requereu majoração da jornada devido ao uso do dispositivo para envio dos pedidos e recebimentos para a empresa, do segmento alimentício. Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras.
Contudo, a desembargadora relatora do recurso ressaltou que a utilização do palmtop, somente para envio dos pedidos, não podia configurar fiscalização de jornada. Isso porque o dispositivo permite o acompanhamento das tarefas executadas, o que é legítimo ao empregador, sem requisitos suficientes que justifiquem o pagamento de horas extras pela empresa.