O Domicílio Judicial Eletrônico é o sistema criado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que compõe o Programa Justiça 4.0 e visa centralizar as comunicações processuais em uma única plataforma digital.
Através da ferramenta, o usuário terá acesso a todas as citações, intimações e outras comunicações feitas ao CNPJ ou CPF cadastrado em todos os tribunais brasileiros. Essa medida objetiva também padronizar o formato de comunicações processuais, uma vez que elas têm ocorrido de forma diversa em cada tribunal.
Atualmente, de acordo com o mapeamento do Segmento Justiça Estadual do CNJ, dez estados já estão integrados ao sistema, nove estados estão com a integração em andamento e três ainda não iniciaram.
O cadastro voluntário ao sistema pode ser feito pelo site do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/) mediante certificado digital do tipo e-CNPJ, devendo ser feito até o dia 30 de maio, com adesão obrigatória para todos os tribunais, com exceção do STF.
Caso o cadastro voluntário não seja feito até esta data, ele será feito de forma compulsória e automática através dos dados da Receita Federal.
Porém, esta modalidade de cadastro pode oferecer riscos no caso de dados incorretos ou desatualizados nas bases governamentais, podendo potencialmente acarretar em perdas de prazos, uma vez que a comunicação por publicação eletrônica substitui qualquer outro meio, salvo os casos em que a lei exija a intimação ou vista pessoal.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados se coloca à disposição para os auxílios que se fizerem necessários.