Nesta semana, a Receita Federal do Brasil divulgou as novas regras para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023. O prazo para entrega da declaração se inicia no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.
A entrega da declaração é obrigatória para: (a) todo cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou R$ 2.380 por mês; (b) quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e (c) aquele que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em valor superior a R$ 40 mil também deverão entregar a declaração.
Um das principais novidades da declaração é que os contribuintes poderão utilizar a declaração pré-preenchida, disponível no Programa Gerador de Declaração (PGD) ou no aplicativo Meu Imposto de Renda. Tal medida, além de trazer maior comodidade ao contribuinte e reduzir os riscos de imprecisões, também contribuirá para a diminuição de declarações retidas em malha fina.
Outra importante alteração tem relação com a plataforma Meu Imposto de Renda, que agora permite que o próprio contribuinte, ou o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte que possuem procuração eletrônica, possam fazer uso da declaração pré-preenchida. Tanto quem autoriza, como quem faz uso da autorização, deve possuir conta digital no gov.br, em nível prata ou ouro.