Prazo para formulação de pedido principal após efetivação de tutela cautelar deve ser contado em dias úteis ou dias corridos?

Recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento de embargos de divergência, fixando o entendimento de que o prazo de 30 dias para elaboração do pedido principal após a concessão de tutela cautelar antecedente deve ser contado em dias úteis.

O julgamento uniformiza o entendimento do Tribunal, uma vez que, até então, a 1ª e a 3ª Turma possuíam entendimentos divergentes.

Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Junior, as alterações promovidas nas tutelas cautelares pelo novo Código de Processo Civil deixa claro que o prazo de 30 dias é de natureza processual, motivo pelo qual deve ser contado em dias úteis, não afetando os direitos materiais das partes.