A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no REsp 2.103.726, que, embora a prescrição de uma dívida impeça sua cobrança, não exige a exclusão do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.
O caso envolveu uma ação para declarar a dívida como inexigível devido à prescrição e para remover o nome do autor do cadastro da plataforma de débito. O pedido foi negado inicialmente e em segunda instância, pois a prescrição apenas impede a cobrança, não a inclusão em plataformas de negociação.
A Corte decidiu parcialmente a favor do devedor, esclarecendo que, apesar da prescrição, a dívida não pode ser cobrada judicial ou extrajudicialmente, mas a presença do nome do devedor na plataforma de negociação de débitos não constitui uma forma de cobrança direta.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que, embora a dívida prescrita não possa ser cobrada, a plataforma oferece um meio para que os devedores negociem suas dívidas, o que não constitui cobrança. A plataforma não afeta o score de crédito do devedor, e a dívida continua existindo até que seja quitada ou o credor renuncie a ela.