Prints obtidos em meio digital podem ser utilizadas como prova em processo judicial?

Em decorrência do processo de transformação digital, crimes passaram a ser cometidos também no mundo online, levantando o questionamento se as capturas de telas, ou “prints”, podem ser utilizados como meio de prova em um processo judicial.

Na legislação brasileira não existe nenhuma disposição que regulamente a utilização desses documentos, contudo, rotineiramente eles são utilizados em ações judiciais.

Em que pese a ausência de regulamentação sobre o assunto, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2021, que os prints das telas de conversas do aplicativo WhatsApp não podem ser usados como provas (RHC 79.848).

Assim, para que as capturas de tela tenham maior validade perante os Tribunais, é muito importante que elas sejam acompanhadas de um conjunto probatório válido, como outros documentos e depoimentos de testemunhas que confirmem aquilo que está sendo demonstrado na captura de tela.