Procurador Geral da República defende cobrança do Difal de ICMS apenas em 2023

Recentemente, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal concordando com a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS apenas em 2023. Segundo o Procurador, a norma deve respeitar o princípio da anterioridade tributária.

Este é o segundo parecer apresentado em favor dos contribuintes. O primeiro foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no mês de março.

A discussão teve início com a publicação, em janeiro, da Lei Complementar 190/22, exigida pelo STF para que os Estados pudessem cobrar o diferencial. Por conta do atraso na publicação, Estados e contribuintes passaram a divergir sobre a data de início da cobrança.

Para os contribuintes e tributaristas, como a publicação da lei se deu somente no início do ano, o Difal somente poderia ser cobrado no ano seguinte. Para os Estados, entretanto, a cobrança deveria ser imediata, uma vez que não se trata de aumento de imposto ou novo tributo.

Para o Procurador, o estabelecimento do Difal, por meio de lei complementar, é equivalente à instituição de tributo e, por isso, deve ser respeitada a anterioridade prevista no artigo 150 da Constituição Federal.

Subsidiariamente, Aras defendeu a adoção de interpretação constitucional para resguardar o prazo mínimo de 90 dias, estabelecido pelo legislador ordinário, para a produção dos efeitos do diploma normativo.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.