A Receita Federal do Brasil (RFB) estendeu o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 até 31 de outubro de 2024, às 18h59. A extensão, formalizada pela Portaria RFB nº 444/2024, oferece uma nova chance para contribuintes regularizarem débitos tributários em contencioso administrativo fiscal com valores de até R$ 50 milhões por processo.
O programa permite a redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, com um desconto máximo de 65% sobre o valor total dos créditos negociados. Além disso, é possível parcelar o saldo devedor em até 120 meses e utilizar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar até 70% da dívida, após a aplicação dos descontos.
Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e outras organizações da sociedade civil, bem como instituições de ensino, a redução máxima pode chegar a 70% do valor total da dívida, e o prazo para pagamento pode ser estendido para até 140 meses.
A partir de 22 de julho de 2024, o processo de adesão foi facilitado com a implementação de sistema digital, que permite o registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo de forma mais eficiente. A novidade proporciona a obtenção de certidões negativas e evita a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Inadimplentes (Cadin).
A adesão pode ser feita diretamente pelo site da Receita Federal do Brasil.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para auxiliar no procedimento e dirimir quaisquer questões sobre o assunto.