Promulgada recentemente, a Lei Complementar nº 208/2024 trouxe uma oportunidade tributária ao alterar o Código Tributário Nacional, especialmente no que diz respeito aos efeitos do protesto extrajudicial para fins de prescrição tributária.
Gisele Berto Vilas Boas, sócia do Zanetti e Paes de Barros Advogados, elaborou um informativo sobre essa alteração e as medidas cabíveis às empresas.