Publicada a Portaria/MTP Nº 313/21, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico

Recentemente, o Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência publicou a Portaria MTP nº 313/21, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, a partir de 1º de outubro de 2021, conforme determina o Decreto nº 3.048 de 1999.

A implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial.

Para as empresas do primeiro grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro de 2022, não desobrigando as empresas do primeiro grupo de enviar ao eSocial as informações dos eventos ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’ e ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’ desde o início de obrigatoriedade de tais eventos, conforme cronograma de implantação do eSocial.

Importante ressaltar, neste ponto, que a Portaria MTP nº 313/2021 reforça a obrigação prevista desde 2015, asseverando que, a partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.