Na sexta-feira (7), foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria PGFN n. 8798/22, que institui o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN), que estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal para o enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes.
Segundo a Portaria, poderão ser quitados antecipadamente os saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31 de outubro de 2022, e as inscrições em dívida ativa da União realizadas até a data de publicação da Portaria.
Poderão ter o saldo liquidado antecipadamente os seguintes programas e modalidades de transação: (i) transação por adesão celebrada conforme Edital PGFN n. 01/2019; (ii) transação por adesão celebrada conforme Edital PGFN n. 02/2021 e; (iii) transação excepcional.
Quanto aos créditos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade na data da adesão, com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos na data da adesão, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial, entre outros, poderão ser pagos com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
Decorrido o prazo de adesão, a normativa prevê que as propostas de transação envolvendo quitação antecipada ou utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL deverão obedecer aos ritos, procedimentos e exigências da Portaria PGFN nº 6.757/22, ficando ainda sujeita à avaliação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os valores poderão ser liquidados mediante o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% do saldo devedor; e liquidação do restante com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021.
O pagamento em espécie poderá ser quitado em até 6 prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 1.000,00; ou tratando-se de pessoa jurídica em recuperação judicial, em até 12 prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 500,00.
A adesão será realizada exclusivamente por meio do portal REGULARIZE, das 08 horas do dia 1° de novembro de 2022 até às 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022.
A equipe tributária do Zanetti e Paes de Barros permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.