A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou este mês, dois editais que apresentam novas propostas de transação tributária para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e por adesão no contencioso tributário relacionado à tributação das subvenções.
Por meio do Edital 2/2024, a PGFN trouxe novas propostas de transação para quitações de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em fase de execução, cujo valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões, podendo ter redução de até 100% dos juros, das multas e do encargo legal, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte. A adesão poderá ser feita até 30/08/2024.
Além disso, o Edital 4/2024 trata da transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, especificamente para negociação de débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS na base de cálculo do IRPJ/CSLL, realizadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014. O prazo para adesão se encerra dia 28/06/2024.
Ainda, existe previsão de que mais dois editais de transação tributária sejam lançados até julho desse ano, o que favorecerá os contribuintes a regularizarem as pendências tributária com o fisco.
A equipe tributária do Zanetti e Paes de Barros se coloca à disposição para auxiliar nossos clientes que queiram aderir a transação tributária de Âmbito nacional.