Rateio De Prejuízos Ocasionados Pela Situação Pandêmica Do Covid-19

Análise para o Boletim– Notícia – “Shopping reverte decisão que concedeu desconto em aluguel de lojista”.

LINK – https://www.migalhas.com.br/quentes/341016/shopping-reverte-decisao-que-concedeu-desconto-em-aluguel-de-lojista?U=4D610721410A

A notícia em tela, informa uma reversão de decisão de primeira instância, proposta pela 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, na qual o órgão colegiado, desproveu da demandante, papelaria situado no Ribeirão Shopping, seu desconto de 30% sobre o aluguel mínimo pago ao empreendimento.

A decisão está fundamentada sobre a justificativa de que o Shopping, como empreendimento, não poderia suportar sozinho todos os ônus e mazelas proporcionadas perla situação pandêmica do Covid e suas restrições de contenção, o que vinham ocorrendo de forma desnivelada.

Até mesmo, pois, segundo o relator Desembargador Jayme Queiroz Lopes, as restrições existentes não seriam mais uma constante, vez que Ribeirão Preto, como demais cidades do Estado De São Paulo, já entraram e saíram da fase vermelha mais de uma vez, indicando suposta flexibilização das medidas e oscilação das regras restritivas.

Por fim, desconsiderando casualmente o aumento atual dos casos de Corona Vírus, e o regresso do Estado de São Paulo a fase vermelha, em sua totalidade, o que a presente notícia transmite, como possível tendência jurisprudencial, é a aplicação de rateio dos ônus ocasionados pelo Vírus a todos que se relacionam economicamente dentro do Estado, distribuindo de forma isonômica os fardos existentes, para não sobrecarregar demasiadamente um lado da relação em contraponto ao outro, que muitas vezes, é excessivamente suplementado de recursos e alívios.

 PEDRO CESAR M. ANDREO