No dia 31 de janeiro, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.063/22, que consolida as normas do parcelamento simplificado de dívidas de tributos federais.
A instrução normativa permite o parcelamento de débitos de tributos federais diversos, como também o reparcelamento de dívidas diretamente no sistema do Fisco.
A principal novidade da normativa é a possibilidade de parcelar débitos acima de R$ 5 milhões, o que até então não era possível.
Outra mudança relevante é a possibilidade de se negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Isso porque, até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Agora, toda a dívida do contribuinte poderá ser controlada num único parcelamento, simplificando o processo de acompanhamento.
O parcelamento dos débitos poderá ser feito em até 60 prestações mensais e sucessivas.
Ademais, os sistemas de parcelamento serão atualizados e centralizados no e-CAC, a plataforma virtual da Receita.
Por fim, importante ressaltar que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo, de modo que o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.