Receita Federal publica regras da DIRT 2023: prazo tem início em agosto

A Receita Federal definiu os prazos para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2023.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.151, os contribuintes têm do dia 14 de agosto até o dia 29 de setembro para realizar o envio da declaração. Isso pode ser feito através do Programa Gerador da Declaração do ITR ou pelo Receitanet.

PAGAMENTO

A instrução também estabelece as opções de pagamento do ITR. O valor do imposto pode ser parcelado em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. A primeira quota ou a opção de pagamento em cota única devem ser quitadas até o dia 29 de setembro de 2023, enquanto as demais quotas precisam ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes, com acréscimo de juros Selic mais 1%.

O pagamento do imposto pode ser realizado por transferência eletrônica de fundos através dos sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas, ou por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

DECLARAÇÃO RETIFICADORA

Em caso de equívocos ou omissões na declaração original, é possível corrigi-los enviando uma declaração retificadora que inclua todas as informações já declaradas, além das devidas correções e o número do recibo de entrega da última DITR do mesmo exercício.

É importante ressaltar que o envio da declaração após o prazo estabelecido sujeita o contribuinte ao pagamento de multa mínima de R$ 50,00 ou 1% ao mês-calendário, calculado sobre o total do imposto devido.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para auxiliar no procedimento e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.