No dia 11 de maio, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 319, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
O principal objetivo da portaria é regulamentar o inciso IV do § 3º do art. 198 do Código Tributário Nacional que, alterado pela Lei Complementar nº 187/21, estabeleceu a possibilidade de divulgação dessas informações.
O texto determina a divulgação de cinco conjuntos de informações relativas a pessoas jurídicas: (i) Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (IRBI) de natureza tributária declarados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do contribuinte; (ii) empresas imunes e isentas; (iii) empresas habilitadas perante a RFB em Regimes Especiais de Tributação; (iv) IRBI relacionados a PIS/Cofins vinculados à Importação; e (v) IRBI relacionados a Imposto de Importação e IPI vinculados à Importação.
As informações específicas sobre os três primeiros conjuntos já foram disponibilizados no site do Governo Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/planilhas/beneficios-fiscais.
A portaria também determina que as informações relativas aos IRBI vinculados à importação deverão ser disponibilizados no mesmo endereço em até 15 dias, e atribui à Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara) a reavaliação de informações com periodicidade máxima de 6 meses, com o objetivo de ampliar gradualmente o rol de transparência ativa.