No último mês, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta da Coordenação-Geral da Tributação (Cosit) nº 307, em que se manifestou contra o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com a implementação da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
O texto, feito em resposta ao questionamento de uma empresa da área financeira que oferece serviços de pagamento por meio de plataforma digital, destaca que a Receita entende que os gastos com a LGPD não estão relacionados à prestação dos serviços, de forma que os considera despesas, e não insumos.
Aponta também que não se encaixam no conceito de insumo definido e pacificado pelo STJ no REsp 1.221.170, uma vez que entende não se tratarem de gastos essenciais ou relevantes para o desenvolvimento da atividade da empresa.
As soluções de consulta Cosit possuem efeito vinculante a todos os agentes do órgão no tocante à incidência de tributos sobre a empresa solicitante. Entretanto, embora demais contribuintes não estejam vinculados, à decisão, o texto demonstra o entendimento da Receita em relação ao tema.