Recentemente, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei n. 2058/21, que estabelece o retorno presencial da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.
O texto da lei, que será publicado no Diário Oficial de quinta-feira (10), determina que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas, respeitadas as seguintes hipóteses: (i) encerramento do estado de emergência ou (ii) após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19.
Caso a gestante recuse a vacina contra o novo coronavírus, ela deverá assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. A proposta ainda considera a possibilidade de haver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade, nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Já para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização, podendo retornar ao trabalho presencial.
Por fim, o texto prevê que durante esse período, a gestante deverá receber o salário-maternidade desde o início do afastamento, estendendo-se até 120 dias após o parto ou 180 dias, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.