Caso a reforma tributária (PEC nº 45/19) seja aprovada pelo Senado Federal, as organizações sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social poderão se beneficiar da não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A proposta, acolhida pelo plenário da Câmara dos Deputados, prevê a inclusão de previsão constitucional da não incidência de ITCMD sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, incluindo as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e as transmissões por elas realizadas no cumprimento dos seus objetivos sociais.
Por se tratar de um imposto de competência estadual, cada ente pode prever isenções específicas do ITCMD sobre determinadas atividades sociais, contudo, a não incidência de ITCMD sobre transmissões e doações destinadas a entidades sem fins lucrativos deverá ser obrigatoriamente aplicada.